Direitos autorais na fotografia e nos retratos: como funciona
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Na fotografia, assim como em qualquer outro segmento, existem regras para o seu funcionamento. E um dos aspectos legais inerente a todos os setores são os direitos autorais.
Bem, este tema pode parecer técnico e complexo, porém, deixar de se informar a respeito pode acarretar problemas sérios para sua fotografia profissional.
Para começar, vamos distinguir fotografia de retrato, que apesar de parecerem sinônimos, há uma diferença. Resumidamente, fotografia é a captação de qualquer imagem, já o retrato é a captação da imagem que mostra pelo menos uma pessoa, com o rosto em destaque ou parte dele. Essa distinção é importante quando falamos de direitos em obra fotográfica.
Portanto, a fotografia é uma obra intelectual e está protegida pela Lei 9.610/98, que conforme o artigo 7º, diz:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(...)
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Isso significa que uma foto tirada por você é protegida pela lei simplesmente por ser uma fotografia, independente do formato (analógico ou digital), sendo mantido seus direitos. Até mesmo aquela foto tirada por você, pelo celular e postada no Instagram, por exemplo, é considerada como uma das “criações do espírito” pela lei.
E quais são estes direitos como autor?
Como autor verdadeiro da fotografia, de acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais, você tem os seguintes direitos, também conhecidos por direitos morais:
- I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
- II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
- III - o de conservar a obra inédita;
- IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
- V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
- VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
- VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
- Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Vale ressaltar que os direitos autorais citados acima, são de ordem moral e não podem ser vendidos, repassados, ou seja, garantidos de forma pessoal e irreversível ao autor da fotografia e livres de qualquer alteração ou segunda interpretação.
Então, como posso vender as fotos?
Para que sua foto seja usada por outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, você se vale do direito patrimonial, garantido no Art. 29 da Lei 9610/98, que permite a concessão de liberdade para reproduzir, editar, distribuir ou comercializar sua obra para qualquer fim.
Entretanto, para conceder esses direitos ao cliente é necessário a formalização em contrato, especificando o meio (onde será utilizada) e o tempo (por quanto tempo seu cliente poderá utilizar a foto).
E quando há pessoas nas fotos?
Para utilização deste tipo de foto, tanto você quanto o cliente, devem fazer outro contrato, incluindo nestes casos, o direito de imagem da pessoa retratada. E neste contrato, se faz obrigatório constar duas autorizações escritas: a do fotógrafo e a da pessoa fotografada.
Isto porque, além do direito autoral, a pessoa retratada na foto está amparada pelo direito de imagem presente na Constituição, no famoso Art. 5º, no inciso X, que diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Portanto, o fotógrafo tem direito de reproduzir as fotos dos clientes, como o retrato corporativo, por exemplo, colocá-los à venda, mas deve respeitar o direito de imagem do fotografado.
E se, uma das fotos for utilizada sem autorização do autor ou do cliente?
Bem, a utilização de fotografias sem autorização do autor e sem a indicação da autoria da obra, viola os direitos autorais e na prática, esta omissão dos créditos da autoria (utilização da obra fotográfica sem mencionar o nome do autor) dá direito à indenização por danos morais, sem a necessidade de provar prejuízo e abalo moral.
Assim, o interessado em utilizar uma foto, precisa da autorização do fotógrafo e eventualmente do conteúdo fotografado, sendo proibida a utilização da obra com modificações, exceto se o autor autorizar.
Vamos a dois exemplos:
1. O cliente contrata um fotógrafo para registrar seu casamento: ao contratar um fotógrafo para registrar o evento, o cliente terá os direitos patrimoniais garantidos (conforme contrato assinado) e poderá utilizar as fotos de forma privada, como publicar nas suas redes sociais.
Entretanto, este mesmo cliente não poderá entregar estas fotos para a loja de vestidos ou para a empresa de buffet, por exemplo, visando alguma publicação sem a autorização do fotógrafo. Tal ação desvia a finalidade da contratação e passa a ser considerada como uso indevido da obra fotográfica, cabendo indenização por danos patrimoniais e danos morais, se porventura, não tenha sido dado o devido crédito ao fotógrafo.
2. O cliente contrata um fotógrafo para obter seu retrato corporativo e poder utilizar tais imagens em seus negócios ou promover sua marca pessoal nas redes sociais, como o LinkedIn.
Quando falamos de retrato ― solicitação de fotos de pessoas por encomenda ― o contratante (cliente), poderá utilizar livremente das fotos, como indica o Art. 46, da Lei de Direitos Autorais:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
(...)
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
É importante saber que as obras fotográficas possuem direitos autorais e o seu uso não é livre, devendo sempre analisar a forma como foi contratado o serviço com o profissional fotógrafo, se existe autorização para o uso e qual a extensão dessa autorização e lembrando que os direitos morais do autor são irrenunciáveis.
Possui outras dúvidas sobre o tema direitos autorais? Deixe seus comentários no post, compartilhe com seus amigos, fotógrafos e outros profissionais.
Este artigo é um guest post escrito por Ricardo L. Sevecenco, advogado especialista em Direito do Entretenimento, Propriedade Intelectual e Mídia.
Instagram: @ricardosevecencoadv
Facebook: Ricardo Sevecenco Advocacia